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Fundação dá continuidade à operacionalização da Lei Paulo Gustavo

Classe artística

Redação 06/07/2023 as 18:16
Fundação dá continuidade à operacionalização da Lei Paulo Gustavo
Texto Geral

A Fundação Cultural de Brusque (FCB) dá continuidade com a operacionalização da Lei Paulo Gustavo, que destina mais de R$ 1 milhão para a produção artística e cultural no município. Ainda no mês de maio, foram realizadas duas reuniões com a classe artística, onde foram discutidos diversos pontos da Lei. 

Após a realização das oitivas, houve uma reunião com o Conselho de Cultura de Brusque, para a validação do plano de ação. O plano foi enviado ao Governo Federal e aprovado. 

Agora, a Fundação Cultural deve, nos próximos dias, assinar o termo de adesão da Lei Paulo Gustavo. A assinatura garante o repasse dos recursos financeiros, que tem como previsão de chegada até o final de julho. 

Após isso, a FCB se reunirá, novamente, com a classe artística local para alinhar os últimos pontos necessários para o lançamento dos editais, previstos para o mês de agosto de 2023. 

Mais informações podem ser obtidas através do e-mail: administrativo@fcbrusque.sc.gov.br

Entenda o repasse das verbas financeiras que custearam a produção artística:       

O município de Brusque receberá R$ 1.132.609,99, para a produção artística, sendo que estes poderão ser divididos conforme categorias dispostas na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, que são:
                                                            
- R$ 593.990,18 Exclusivo a Apoio a Produções Audiovisuais – Art. 6o- I
- R$ 135.825,55 Exclusivo a Apoio a salas de cinema – Art 6o – II
- R$ 68.201,12 Capacitação, formação e Apoio às demais qualificação no áreas da cultura
audiovisual; apoio a cineclubes e a audiovisual festivais e mostras – Art. 6o – III
- R$ 323.249,64 Apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual – Art. 8o

A Lei Paulo Gustavo, aprovada em âmbito nacional, direciona R$ 3,86 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados e municípios para fomento de atividades e produtos culturais em razão dos efeitos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19.


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